Terapia Ocupacional

"Altruísmo, Equidade, Liberdade, Justiça, Dignidade, Verdade e Prudência" - os sete valores base da profissão.

O que é?



A vida é feita de ocupações - atividades diárias significativas que queremos, precisamos ou é esperado que façamos. Muitas vezes não pensamos nelas, até termos dificuldades em realizá-las ou existir possibilidade de não as conseguirmos realizar. A Terapia Ocupacional é uma profissão da área da saúde que atua no campo da prevenção ou intervenção de dificuldades ocupacionais, em qualquer uma das atividades significativas para a pessoa que recebe esse serviço.

As ocupações, que estão presentes em qualquer faixa etária, podem estar relacionadas com atividades de vida diária (comer, vestir-se, tomar banho, p. ex.), atividades de vida diária instrumentais (cuidar da casa ou de outros, ir às compras, conduzir, p. ex.), descanso e sono, educação, trabalho e produtividade, brincar e lazer ou até mesmo participação social.




O objetivo principal da intervenção em Terapia Ocupacional é promover o maior nível de autonomia, participação e envolvimento da pessoa nas atividades em que apresenta dificuldades. Para tal, na avaliação, os terapeutas ocupacionais registam o perfil ocupacional e analisam o desempenho ocupacional da pessoa, tendo em conta três fatores distintos:

  • Competências, padrões e fatores inerentes à pessoa;
  • Caraterísticas do contexto e ambiente em que a ocupação ocorre;
  • Requisitos e características específicas da ocupação.

Como se processa?

Após uma cuidada avaliação e análise de quais as componentes que influenciam o sucesso em cada atividade significativa para pessoa, os terapeutas ocupacionais desenvolvem um objetivos terapêuticos e um plano de intervenção personalizado e adequado a cada caso, em conjunto com os clientes ou cuidadores significativos, utilizando técnicas e abordagens específicas, baseadas em evidência científica, que variam consoante o problema apresentado. As atividades terapêuticas selecionadas têm em conta os interessentes, pontos fortes e limitações de quem usufrui dos serviços, sendo constantemente reavaliados consoante a necessidade. Cada sessão de Terapia Ocupacional tem duração e periodicidade que varia consoante cada caso (pode ser por exemplo de 30 a 60 minutos, semanal, quinzenal ou ser personalizado de acordo com outros fatores).

Em qualquer faixa etária ou área de atuação, a intervenção poderá focar-se na pessoa/suas competências, no espaço físico ou adaptação da própria atividade; são exemplos:

  • Treino e reabilitação da função ou da ocupação
  • Adaptação da atividade ou dos contextos em que ela ocorre
  • Ensino de estratégias à pessoa ou cuidadores
  • Aconselhamento ou confeção de produtos de apoio

Após a intervenção, a aquisição dos objetivos terapêuticos é medida, a situação é reavaliada e o terapeuta age em conformidade consoante a nova situação ocupacional em que a pessoa se encontra.

Quem beneficia de Terapia Ocupacional?

Em qualquer idade e para qualquer pessoa (com ou sem patologia/défices), poderá ser necessário recorrer a serviços de Terapia Ocupacional se existirem dificuldades ou risco de desenvolver dificuldades em realizar qualquer atividade que a pessoa queira, precise ou seja expectável que ela faça.



Já na idade adulta ou com idosos, a Terapia Ocupacional poderá ser necessária independentemente das dificuldades apresentadas, desde que as mesmas impeçam a pessoa de realizar as atividades que quer ou precisa de forma satisfatória. É transversal a condições clínicas e pode ser aplicável mesmo que não exista um diagnóstico.

Alguns exemplos poderão ser a doença mental (utilização de transportes públicos, gestão da medicação ou gestão monetária, utilização de serviços ou participação social afetada por défices em competências sociais, manutenção de uma rotina ocupacional saudável, etc.), incapacidades físicas ou neurológicas (amputações, acidentes vasculares cerebrais, traumatismos crânio-encefálicos, entre outros) que impeçam a satisfação de necessidades básicas (autocuidados de alimentação, vestir, higiene, aquisição de emprego, participação no lazer) ou até no processo de envelhecimento para prevenção de risco de queda ou atuação em doenças comuns como demência, osteoporose ou outras.

Por exemplo, na infância e adolescência, a Terapia Ocupacional poderá ser necessária porque a criança tem dificuldades em comer (ex. suja-se muito ou não consegue utilizar os talheres), em vestir-se (ex. distinguir o avesso do direito, abotoar a roupa ou atar os sapatos), realizar a higiene de forma autónoma (ex. retirar todo o sabão das mãos ou do corpo, saber usar ou tolerar a escova de dentes na boca), em brincar (ex. explorar o brincar simbólico ou participar em jogos de grupo no recreio), na escola (ex. manter a atenção durante as aulas, segurar o lápis de forma correta, copiar do quadro para o caderno) ou até mesmo dormir, autorregular-se ou tolerar alterações nas rotinas, por exemplo.

Alguns destes comprometimentos são típicos de perturbação de espetro do autismo, défice de hiperatividade e atenção, paralisia cerebral, prematuridade ou podem não estar relacionados com nenhum diagnóstico específico. Independentemente de existir ou não um diagnóstico, sempre que haja suspeita de dificuldades em alguma área que afete a autonomia e participação da criança numa atividade importante para ela ou para a sua família, é aconselhável marcar uma avaliação com um Terapeuta Ocupacional.




A Terapia Ocupacional em Portugal

Os terapeutas ocupacionais em Portugal são Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica, regulados pelo Decreto-Lei n.º 320/99 de 11 de agosto e legalmente estão habilitados para realizar as atividades descritas no Decreto-Lei n.º 261/93, de 24 de julho. A Associação Portuguesa de Terapeutas Ocupacionais (APTO) é a representante oficial dos terapeutas ocupacionais em Portugal e estima que atualmente exerçam a profissão cerca 2200 terapeutas em Portugal.

Para o exercício da profissão de Terapia Ocupacional em Portugal é necessário reconhecimento do título profissional através da emissão de cédula profissional por parte da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) - se procura serviços de Terapia Ocupacional, garanta que o serviço é efetuado por um profissional qualificado através da cédula profissional referida.

Pode ser útil consultar:

  • www.apto.pt
  • www.acss.min-saude.pt
  • www.ers.pt
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